REsp
Recurso Especial
Processo nº 510259
ID do Registro
#69779d5a4f9da
200300170339
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ELIANA CALMON
2005-09-19
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2005-08-24
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO
ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO.
1. Na atualidade, a Administração pública está submetida ao império
da lei.
2. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos
extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões
de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem
observar critérios de moralidade e razoabilidade.
3. O Ministério Público não logrou demonstrar os meios para a
realização da obrigação de fazer pleiteada.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.