REsp
Recurso Especial
Processo nº 178088
ID do Registro
#69779d5a4de0d
199800424741
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CASTRO MEIRA
2005-09-12
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2005-08-04
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS E CUSTAS.
1. É descabida a condenação do Ministério Público em verbas
sucumbenciais em ação civil pública, exceto quando comprovada má-fé.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.