REsp
Recurso Especial
Processo nº 702607
ID do Registro
#69779d5a4dcc9
200401591967
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-09-12
-
2005-08-09
Não categorizado
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. LEGITIMIDADE.
AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE.
A Lei 8.078/90, ao alterar o art. 21 da Lei 7.347/85, ampliou o
alcance da ação civil pública e das ações coletivas para abranger a
defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos,
desde que presente o interesse social relevante na demanda.
In casu, os interesses são homogêneos, tendo em vista o debate de
uma ampla classe de segurados da Previdência Social, onde se tem um
universo indeterminado de titulares desses direitos.
De acordo com a inteligência do artigo 21 do Código de Defesa do
Consumidor, a Associação é legítima para propor ações que versem
sobre direitos comunitários dos associados.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "Prosseguindo no julgamento, a Turma, por unanimidade,
conheceu do recurso, mas lhe negou provimento."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
SUSTENTOU ORALMENTE EM 02/08/2005: DRA. LUCIANA HOFF (P/ RECTE)