AASTA
Processo Sem Classe
Processo nº 81
ID do Registro
#69779d5a4d1bf
200400624519
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EDSON VIDIGAL
2005-08-29
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2005-06-29
Não categorizado
Ementa
SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFERIMENTO.
LESÃO À ORDEM E SAÚDE PUBLICAS. FORNECIMENTO INDISCRIMINADO DE
PRÓTESES. POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
1. O fornecimento genérico e indiscriminado de próteses não
aprovadas por órgão especializado, a quem delas necessite, em
detrimento da listagem oficial do Ministério da Saúde tem, de fato,
potencial suficiente para inviabilizar a realização de outros
tratamentos à população carente e o próprio sistema de saúde
pública.
2. Compete à Administração Pública fixar as diretrizes da política
social e econômica que visam a saúde de toda população.
3. Agravo Regimental não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial, do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua
Ribeiro, Sálvio de Figueiredo Teixeira, Humberto Gomes de Barros,
Hamilton Carvalhido e Francisco Falcão e, ocasionalmente, o Sr.
Ministro Nilson Naves e a Sra. Ministra Eliana Calmon.