REsp
Recurso Especial
Processo nº 715565
ID do Registro
#69779d5a4cb02
200500013948
-
FRANCISCO FALCÃO
2005-09-05
-
2005-05-19
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO.
PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
I - Trata-se de ação civil pública, na qual se busca a condenação de
ex-prefeito municipal por atos de improbidade administrativa
praticados durante sua gestão, a teor do art. 11, caput, da Lei nº
8.429/92.
II - O acórdão recorrido determinou a suspensão do processo em
apreço, a teor do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC, até o
julgamento final da Reclamação nº 2.138-9, que trata sobre a
constitucionalidade da Lei nº 10.628/02.
III - Em diversos pronunciamentos este Superior Tribunal de Justiça
vem decidindo que não é cabível a suspensão de ação de improbidade
enquanto se aguarda o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal
sobre a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02. Precedentes.
IV - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator.