REsp

Recurso Especial

Processo nº 715565
ID do Registro #69779d5a4cb02
200500013948
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FRANCISCO FALCÃO
2005-09-05
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2005-05-19
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. I - Trata-se de ação civil pública, na qual se busca a condenação de ex-prefeito municipal por atos de improbidade administrativa praticados durante sua gestão, a teor do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92. II - O acórdão recorrido determinou a suspensão do processo em apreço, a teor do art. 265, inciso IV, alínea "a", do CPC, até o julgamento final da Reclamação nº 2.138-9, que trata sobre a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02. III - Em diversos pronunciamentos este Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que não é cabível a suspensão de ação de improbidade enquanto se aguarda o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei nº 10.628/02. Precedentes. IV - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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