REsp
Recurso Especial
Processo nº 263575
ID do Registro
#69779d5a4c99e
200000598909
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-09-05
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2005-06-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TAXAS DE LIMPEZA URBANA.
1. Dada a ausência de interesses transindividuais, o Ministério
Público não possui legitimidade ativa para, na defesa dos
contribuintes, propor ação civil pública com o objetivo de impedir a
cobrança de tributos.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.