REsp

Recurso Especial

Processo nº 263575
ID do Registro #69779d5a4c99e
200000598909
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-09-05
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2005-06-28
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. TAXAS DE LIMPEZA URBANA. 1. Dada a ausência de interesses transindividuais, o Ministério Público não possui legitimidade ativa para, na defesa dos contribuintes, propor ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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