REsp
Recurso Especial
Processo nº 761340
ID do Registro
#69779d5a4c87b
200501024800
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-09-05
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2005-08-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPUGNANDO EXIGÊNCIA
TRIBUTÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA, MESMO EM
PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA MP 2.180/01, QUE INTRODUZIU O PARÁGRAFO
ÚNICO NO ART. 1º DA LEI 7.347/85. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma/Seção do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade/maioria. (Certidão de Julgamento). A Turma,
por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.