REsp
Recurso Especial
Processo nº 542332
ID do Registro
#69779d5a4ba62
200301061149
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-08-29
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2005-06-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. MP Nº 2.180-35, DE
24.08.2001. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES.
- O eg. STJ assentou o entendimento no sentido de serem indevidos os
honorários advocatícios nas execuções não embargadas iniciadas após
a vigência da MP nº 2.180-35, de 24.08.2001.
- Nas hipóteses, porém, de execução individual de sentença em ação
civil pública é cabível a fixação da verba honorária, não se
aplicando a referida MP 2.180-35.
- Recurso especial conhecido, mas improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso. Votaram com o Relator os Srs. Ministros
Eliana Calmon, Franciulli Netto, João Otávio de Noronha e Castro
Meira. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.