AGRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 710847
ID do Registro
#69779d5a4b936
200401778949
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FRANCISCO FALCÃO
2005-08-29
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2005-06-07
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.
INIDONEIDADE DA VIA ELEITA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA.
PRECEDENTES.
I - A ação civil pública não se presta como instrumento de controle
de constitucionalidade, não substituindo a ação direta de
inconstitucionalidade, objetivando declaração de
inconstitucionalidade de lei municipal.
II - O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública visando obstar a cobrança de tributos, por se tratar
de direitos individuais homogêneos, identificáveis e divisíveis, que
devem ser postulados por seus próprios titulares.
III - Agravo Regimental improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros
LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator.