REsp
Recurso Especial
Processo nº 147200
ID do Registro
#69779d5a4b7f0
199700627152
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CASTRO MEIRA
2005-08-22
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2005-06-21
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
ILEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO. SÚMULA 83/STJ.
1. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na
defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são
consumidores, não havendo como se vislumbrar sua equiparação aos
portadores de direitos difusos ou coletivos. Precedentes.
2. ?Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida? (Súmula 83/STJ).
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto
e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.