ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 175645
ID do Registro
#69779d5a4b6b7
200100868726
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ARI PARGENDLER
2005-08-15
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2005-06-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE CLÁUSULAS DE
CONTRATOS BANCÁRIOS. A ação civil pública pode ser utilizada para a
defesa de direitos individuais homogêneos quando os respectivos
titulares estiverem na condição de consumidores. Embargos de
divergência conhecidos, mas não providos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
divergência, mas negar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, José Arnaldo da
Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix
Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli
Netto, Luiz Fux, Francisco Peçanha Martins e Cesar Asfor Rocha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os
Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Sálvio de Figueiredo
Teixeira, Humberto Gomes de Barros, Hamilton Carvalhido e Francisco
Falcão e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nilson Naves e Barros
Monteiro.