REsp
Recurso Especial
Processo nº 238274
ID do Registro
#69779d5a4b566
199901031796
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-22
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2005-05-12
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA CASSAR DECISÃO
LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA
DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE.
1. Havendo afirmação no acórdão recorrido de que o agravo de
instrumento foi instruído adequadamente, de forma a ensejar o seu
conhecimento, é defeso ao Superior Tribunal de Justiça rever tal
posicionamento, uma vez que o Tribunal local é soberano na avaliação
dos requisitos exigidos pelo art. 525, I e II, do CPC, cujo recurso
lhe compete julgar.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.