REsp

Recurso Especial

Processo nº 238274
ID do Registro #69779d5a4b566
199901031796
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-22
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2005-05-12
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE VISA CASSAR DECISÃO LIMINAR. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TEMPESTIVIDADE. 1. Havendo afirmação no acórdão recorrido de que o agravo de instrumento foi instruído adequadamente, de forma a ensejar o seu conhecimento, é defeso ao Superior Tribunal de Justiça rever tal posicionamento, uma vez que o Tribunal local é soberano na avaliação dos requisitos exigidos pelo art. 525, I e II, do CPC, cujo recurso lhe compete julgar. 2. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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