REsp
Recurso Especial
Processo nº 263383
ID do Registro
#69779d5a4a6e9
200000594008
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-22
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2005-06-16
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESERVA FLORESTAL. NOVO
PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
1. A responsabilidade por eventual dano ambiental ocorrido em
reserva florestal legal é objetiva, devendo o proprietário das
terras onde se situa tal faixa territorial, ao tempo em que
conclamado para cumprir obrigação de reparação ambiental e
restauração da cobertura vegetal, responder por ela.
2. A reserva legal que compõe parte de terras de domínio privado
constitui verdadeira restrição do direito de propriedade. Assim, a
aquisição da propriedade rural sem a delimitação da reserva legal
não exime o novo adquirente da obrigação de recompor tal reserva.
3. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins e Franciulli Netto votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.