REsp

Recurso Especial

Processo nº 664978
ID do Registro #69779d5a4a566
200401169524
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ELIANA CALMON
2005-08-15
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2005-06-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ? ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) ? INAPLICABILIDADE. 1. Na ação civil pública, atua o parquet como substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de toda a comunidade do Estado de ter assistência médico-hospitalar. 2. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas uma pessoa para proteger, assumindo o Ministério Público papel de representante e não de substituto processual. 3. Inaplicabilidade da Lei 10.741/2003, uma vez que a ação foi proposta antes da sua vigência. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs. Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
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