REsp
Recurso Especial
Processo nº 664978
ID do Registro
#69779d5a4a566
200401169524
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ELIANA CALMON
2005-08-15
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2005-06-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO ? ESTATUTO DO IDOSO (LEI 10.741/2003) ? INAPLICABILIDADE.
1. Na ação civil pública, atua o parquet como substituto processual
da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de toda a
comunidade do Estado de ter assistência médico-hospitalar.
2. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas uma
pessoa para proteger, assumindo o Ministério Público papel de
representante e não de substituto processual.
3. Inaplicabilidade da Lei 10.741/2003, uma vez que a ação foi
proposta antes da sua vigência.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.