HC
Habeas Corpus
Processo nº 39720
ID do Registro
#69779d5a4a2cb
200401650978
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-08-15
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2005-06-16
Não categorizado
Ementa
HABEAS CORPUS. PREFEITO. AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DE
RETORNO. TEMA PREJUDICADO. PERDA DO MANDATO PELO SUFRÁGIO.
INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. LEGITIMIDADE. PROVAS
COLHIDAS EM PROCEDIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
A titularidade plena do Ministério Público ao exercício da ação
penal, como preceitua o inciso I, do artigo 129, da Constituição
Federal, necessariamente legitima a sua atuação concreta na
atividade investigatória, bem como o material probatório produzido,
sobretudo quando a instrução acusatória foi derivada de procedimento
de ação civil pública.
Ordem conhecida em parte e denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da
ordem e, nessa parte, denegou o pedido."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.