HC

Habeas Corpus

Processo nº 39720
ID do Registro #69779d5a4a2cb
200401650978
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-08-15
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2005-06-16
Não categorizado

Ementa

HABEAS CORPUS. PREFEITO. AÇÃO PENAL. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DE RETORNO. TEMA PREJUDICADO. PERDA DO MANDATO PELO SUFRÁGIO. INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. LEGITIMIDADE. PROVAS COLHIDAS EM PROCEDIMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. A titularidade plena do Ministério Público ao exercício da ação penal, como preceitua o inciso I, do artigo 129, da Constituição Federal, necessariamente legitima a sua atuação concreta na atividade investigatória, bem como o material probatório produzido, sobretudo quando a instrução acusatória foi derivada de procedimento de ação civil pública. Ordem conhecida em parte e denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente da ordem e, nessa parte, denegou o pedido." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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