REsp

Recurso Especial

Processo nº 554960
ID do Registro #69779d5a4a198
200301148528
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CASTRO MEIRA
2005-08-15
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2005-06-02
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES DE TEMPO DE SERVIÇO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, XXXIV, DA C.F. 1. Pode ser reclamado por meio de ação civil pública o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal). 2. Em conseqüência, tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública para amparar interesses sociais difusos ou coletivos. 3. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Sustentou Oralmente a Dr(a) LUCIANA HOFFI, pelo recorrente.
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