REsp
Recurso Especial
Processo nº 554960
ID do Registro
#69779d5a4a198
200301148528
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CASTRO MEIRA
2005-08-15
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2005-06-02
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES DE TEMPO DE SERVIÇO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS FUNDAMENTAIS. ART. 5º,
XXXIV, DA C.F.
1. Pode ser reclamado por meio de ação civil pública o direito à
obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (inciso
XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal).
2. Em conseqüência, tem o Ministério Público legitimidade para
propor ação civil pública para amparar interesses sociais difusos ou
coletivos.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Sustentou Oralmente a Dr(a) LUCIANA HOFFI, pelo recorrente.