REsp
Recurso Especial
Processo nº 139297
ID do Registro
#69779d5a4a015
199700470733
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CASTRO MEIRA
2005-08-15
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2005-06-14
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. Ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca dos
dispositivos apontados como contrariados. Súmulas 282 e 356/STF.
2. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação
civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na
defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis,
disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas
assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são
consumidores, não havendo como vislumbrar-se sua equiparação aos
portadores de direitos difusos ou coletivos.
3. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins,
Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com
o Sr. Ministro Relator.