REsp

Recurso Especial

Processo nº 139297
ID do Registro #69779d5a4a015
199700470733
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CASTRO MEIRA
2005-08-15
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2005-06-14
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IPTU. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. Ausência de debate pelo Tribunal de origem acerca dos dispositivos apontados como contrariados. Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Ministério Público não tem legitimidade para promover ação civil pública com o objetivo de impedir a cobrança de tributos na defesa de contribuintes, pois seus interesses são divisíveis, disponíveis e individualizáveis, oriundos de relações jurídicas assemelhadas, mas distintas entre si. Contribuintes não são consumidores, não havendo como vislumbrar-se sua equiparação aos portadores de direitos difusos ou coletivos. 3. Recurso especial conhecido em parte e nessa parte provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon, Franciulli Netto e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
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