REsp

Recurso Especial

Processo nº 688151
ID do Registro #69779d5a497f9
200401287113
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NANCY ANDRIGHI
2005-08-08
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2005-04-07
Não categorizado

Ementa

Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública. Afixação de preço em produto por meio de código de barras. Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC. - Fato ou direito superveniente que possa influir no julgamento da lide pode ser apreciado pelo STJ, pois a regra estabelecida no art. 462 do CPC não se limita às instâncias ordinárias. Precedentes. - Após a vigência da Lei Federal 10.962 em 13.10.2004, permite-se aos estabelecimentos comerciais a afixação de preço do produto por meio de código de barras, sendo desnecessária a utilização de etiqueta com preço individual de cada mercadoria. - Inadmissível o recurso especial quando o Tribunal de origem deu adequada interpretação a dispositivo de Lei Federal. Recurso especial interposto pela Sendas S/A e outro não conhecido. Recurso especial interposto pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda conhecido e provido em parte.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, conhecer do recurso especial do Carrefour Comércio e Industria Ltda e dar-lhe parcial provimento e, não conhecer do recurso especial de Sendas S/A e outro. Os Srs. Ministros Castro Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora. Sustentou oralmente o Dr. Antônio Carlos Gonçalves, pelo primeiro recorrente.
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