REsp
Recurso Especial
Processo nº 688151
ID do Registro
#69779d5a497f9
200401287113
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NANCY ANDRIGHI
2005-08-08
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública.
Afixação de preço em produto por meio de código de barras.
Possibilidade. Vigência da Lei 10.962/2004. Aplicação do art. 462 do
CPC. Interpretação ao art. 31 do CDC.
- Fato ou direito superveniente que possa influir no julgamento da
lide pode ser apreciado pelo STJ, pois a regra estabelecida no art.
462 do CPC não se limita às instâncias ordinárias. Precedentes.
- Após a vigência da Lei Federal 10.962 em 13.10.2004, permite-se
aos estabelecimentos comerciais a afixação de preço do produto por
meio de código de barras, sendo desnecessária a utilização de
etiqueta com preço individual de cada mercadoria.
- Inadmissível o recurso especial quando o Tribunal de origem deu
adequada interpretação a dispositivo de Lei Federal.
Recurso especial interposto pela Sendas S/A e outro não conhecido.
Recurso especial interposto pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda
conhecido e provido em parte.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial do Carrefour Comércio e
Industria Ltda e dar-lhe parcial provimento e, não conhecer do
recurso especial de Sendas S/A e outro. Os Srs. Ministros Castro
Filho, Antônio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Carlos
Alberto Menezes Direito votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Sustentou oralmente o Dr. Antônio Carlos Gonçalves, pelo primeiro
recorrente.