MC

Medida Cautelar

Processo nº 9014
ID do Registro #69779d5a4955b
200401404505
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JOSÉ DELGADO
2005-08-08
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2005-05-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO ESPECIAL. 1. Concede-se efeito suspensivo a recurso especial quando há caracterização da fumaça do bom direito e do periculum in mora. 2. Possibilidade de imediata rescisão do contrato, caso não concedido efeito suspensivo ao recurso, com provocação de desemprego para centenas de empregados. 3. Medida cautelar procedente. Prejudicado o agravo regimental.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, julgar procedente a medida cautelar, restando prejudicado o agravo regimental, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux (voto-vista), Teori Albino Zavascki (voto-vista) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º, primeira parte).
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