MC
Medida Cautelar
Processo nº 9014
ID do Registro
#69779d5a4955b
200401404505
-
JOSÉ DELGADO
2005-08-08
-
2005-05-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO
ESPECIAL.
1. Concede-se efeito suspensivo a recurso especial quando há
caracterização da fumaça do bom direito e do periculum in mora.
2. Possibilidade de imediata rescisão do contrato, caso não
concedido efeito suspensivo ao recurso, com provocação de desemprego
para centenas de empregados.
3. Medida cautelar procedente. Prejudicado o agravo regimental.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do
Sr. Ministro Teori Albino Zavascki, por unanimidade, julgar
procedente a medida cautelar, restando prejudicado o agravo
regimental, nos termos da reformulação de voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux (voto-vista), Teori Albino
Zavascki (voto-vista) e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ,
art. 162, § 2º, primeira parte).