EDCC
Processo Sem Classe
Processo nº 45766
ID do Registro
#69779d5a49428
200401091601
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JOSÉ DELGADO
2005-08-08
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2005-06-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
1. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
embargado.
2. Harmonia entre a fundamentação desenvolvida e a conclusão
firmada.
3. Apreciação da matéria jurídica suficiente para impor entrega da
prestação jurisdicional completa.
4. Acórdão que decidiu:
"PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
AÇÃO CAUTELAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RÉUS DIFERENTES.
1. Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal contra
autarquia federal insurgindo-se sobre a compulsoriedade da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos -
CBHPM.
2. Ação Cautelar Inominada preparatória movida pela Sociedade
Brasileira de Urologia contra a Sul América Companhia de Seguros
Saúde visando aplicação da tabela de honorários advocatícios e
procedimentos médicos denominada Classificação Brasileira
Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM).
3. Ação Civil Pública da competência da Justiça Federal.
4. Ação Cautelar da competência da Justiça Estadual.
5. Inexistência de identidade entre partes. Pretensões que, em tese,
se diferenciam.
6. Conflito de competência positivo não configurado.
7. Não-conhecimento do conflito."
5. Embargos rejeitados.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Teori
Albino Zavascki, Castro Meira, Denise Arruda e Francisco Peçanha
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.