REsp
Recurso Especial
Processo nº 205481
ID do Registro
#69779d5a48592
199900175050
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-01
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2005-04-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE
PUBLICAÇÃO DE EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
1. O descumprimento da exigência prevista no art. 94 do CPC, qual
seja, a ausência de publicação de edital em órgão oficial que
comunique aos supostos interessados a possibilidade de intervirem em
ação civil pública como litisconsortes, não constitui nulidade hábil
para ensejar a extinção de ação civil pública. Precedente.
2. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.