REsp

Recurso Especial

Processo nº 205481
ID do Registro #69779d5a48592
199900175050
-
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-08-01
-
2005-04-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 94 DO CDC. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. O descumprimento da exigência prevista no art. 94 do CPC, qual seja, a ausência de publicação de edital em órgão oficial que comunique aos supostos interessados a possibilidade de intervirem em ação civil pública como litisconsortes, não constitui nulidade hábil para ensejar a extinção de ação civil pública. Precedente. 2. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Voltar para Lista