REsp
Recurso Especial
Processo nº 600784
ID do Registro
#69779d5a48259
200301880486
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NANCY ANDRIGHI
2005-07-01
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2005-06-16
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA CONSUMERISTA. CONTRATO DE
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO À RETRIBUIÇÃO ACIONÁRIA. RELAÇÃO
DE CONSUMO CONFIGURADA. DEMANDA JURIDICAMENTE POSSÍVEL. APLICAÇÃO DO
CDC.
- Acionistas minoritários da Brasil Telecom, adquirentes em
condomínio de assinaturas telefônicas, buscam a devida retribuição
em ações da Companhia, além da indenização do valor equivalente às
ações sonegadas, acrescido de danos emergentes e lucros cessantes.
- Esta Corte entende que o Código de Defesa do Consumidor incide na
relação jurídica posta a exame, porquanto, não basta que o
consumidor esteja rotulado de sócio e formalmente anexado a uma
Sociedade Anônima para que seja afastado o vínculo de consumo.
- Além da presença de interesse coletivo existe, na hipótese, a
prestação de serviços consistente na administração de recursos de
terceiros, a evidenciar a relação de consumo encoberta pela relação
societária.
Recurso Especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Castro
Filho, Humberto Gomes de Barros e Carlos Alberto Menezes Direito
votaram com a Sra. Ministra Relatora.