EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 623197
ID do Registro
#69779d5a47e3f
200400000283
-
JOSÉ DELGADO
2005-07-01
-
2005-06-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
1. Inexistência de contradição no acórdão. Premissas lançadas que se
apresentam em harmonia com a conclusão assentada.
2. Pretensão da parte embargante para que a causa seja rejulgada.
Impossibilidade.
3. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é vencedor,
cabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios, verba que
seria recolhida aos cofres do Estado ou da União, conforme o caso.
Interpretação do art. 18 da Lei nº 7.347 de 24.7.85 (LACP).
4. Embargos conhecidos e acolhidos, apenas, para complementar o
acórdão, mantendo o improvimento do recurso.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e os acolher, sem efeitos modificativos, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr.
Ministro Relator.