EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 623197
ID do Registro #69779d5a47e3f
200400000283
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JOSÉ DELGADO
2005-07-01
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2005-06-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. 1. Inexistência de contradição no acórdão. Premissas lançadas que se apresentam em harmonia com a conclusão assentada. 2. Pretensão da parte embargante para que a causa seja rejulgada. Impossibilidade. 3. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é vencedor, cabe condenar a parte vencida em honorários advocatícios, verba que seria recolhida aos cofres do Estado ou da União, conforme o caso. Interpretação do art. 18 da Lei nº 7.347 de 24.7.85 (LACP). 4. Embargos conhecidos e acolhidos, apenas, para complementar o acórdão, mantendo o improvimento do recurso.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e os acolher, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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