Rcl

Reclamação

Processo nº 1135
ID do Registro #69779d5a47d4c
200200311696
-
FERNANDO GONÇALVES
2005-07-01
-
2004-12-01
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. PROCESSO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento de ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal contra Juiz de Tribunal Regional Federal. 2. Inteligência da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002 que, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 2.381-8 - Minas Gerais - deve ser cumprida enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI 2797. 3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Corte Especial - Ag. Reg. na PETIÇÃO Nº 2.589-SC. 4. Reclamação procedente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, em questão de ordem, indeferir o pedido de adiamento de julgamento, vencidos os Ministros Luiz Fux, Barros Monteiro e Ari Pargendler e, no mérito, por unanimidade, julgar procedente a reclamação. Quanto ao adiamento do julgamento do processo, os Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Nilson Naves, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Arnaldo da Fonseca votaram com o Ministro Relator. No mérito, os Ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Ministro Relator. Impedido o Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sálvio de Figueiredo, Cesar Asfor Rocha e, ocasionalmente, os Ministros José Delgado e Francisco Falcão.
Voltar para Lista