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Reclamação
Processo nº 1135
ID do Registro
#69779d5a47d4c
200200311696
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FERNANDO GONÇALVES
2005-07-01
-
2004-12-01
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. JUIZ DE TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL. PROCESSO E JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento
de ação civil pública com pedido de responsabilização por atos de
improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público Federal
contra Juiz de Tribunal Regional Federal.
2. Inteligência da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002 que,
consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
AG. REG. NA RECLAMAÇÃO 2.381-8 - Minas Gerais - deve ser cumprida
enquanto não sobrevier o julgamento de mérito da ADI 2797.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Corte Especial -
Ag. Reg. na PETIÇÃO Nº 2.589-SC.
4. Reclamação procedente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, em questão de
ordem, indeferir o pedido de adiamento de julgamento, vencidos os
Ministros Luiz Fux, Barros Monteiro e Ari Pargendler e, no mérito,
por unanimidade, julgar procedente a reclamação. Quanto ao adiamento
do julgamento do processo, os Ministros Carlos Alberto Menezes
Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana
Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Nilson Naves, Francisco
Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Arnaldo da Fonseca
votaram com o Ministro Relator. No mérito, os Ministros Carlos
Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton
Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto, Luiz
Fux, Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins,
Humberto Gomes de Barros, Ari Pargendler e José Arnaldo da Fonseca
votaram com o Ministro Relator. Impedido o Ministro Antônio de Pádua
Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Ministros Sálvio de
Figueiredo, Cesar Asfor Rocha e, ocasionalmente, os Ministros José
Delgado e Francisco Falcão.