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Processo Sem Classe

Processo nº 115
ID do Registro #69779d5a47430
200401059900
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EDSON VIDIGAL
2005-06-13
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2005-02-16
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA CONFIGURADO. 1. A via da suspensão de liminar não se presta ao exame do acerto ou desacerto de decisão concessiva de tutela antecipada, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. Decisão concessiva de tutela antecipada, de âmbito nacional, que afasta exigência normativa - comprovação de vínculo empregatício pela requerente do salário-maternidade -, tem potencial de causar grave lesão à ordem pública administrativa, justificando o deferimento da suspensão. 3. Agravo Regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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