AGSL
Processo Sem Classe
Processo nº 115
ID do Registro
#69779d5a47430
200401059900
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EDSON VIDIGAL
2005-06-13
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2005-02-16
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL.
RISCO DE LESÃO À ORDEM PÚBLICA ADMINISTRATIVA CONFIGURADO.
1. A via da suspensão de liminar não se presta ao exame do acerto ou
desacerto de decisão concessiva de tutela antecipada, não podendo
ser utilizada como sucedâneo recursal.
2. Decisão concessiva de tutela antecipada, de âmbito nacional, que
afasta exigência normativa - comprovação de vínculo empregatício
pela requerente do salário-maternidade -, tem potencial de causar
grave lesão à ordem pública administrativa, justificando o
deferimento da suspensão.
3. Agravo Regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nilson Naves, Barros Monteiro, Francisco Peçanha
Martins, Humberto Gomes de Barros, Cesar Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Franciulli
Netto e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo
Teixeira e, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.