REsp
Recurso Especial
Processo nº 198223
ID do Registro
#69779d5a471ab
199800914234
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BARROS MONTEIRO
2005-06-27
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2005-04-12
Não categorizado
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VENDA
PARTICULAR DE IMÓVEIS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. PRETENSÃO DE
SUSTAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATOS. EXTINÇÃO DO
PROCESSO.
I. Não configurados, no caso dos autos, os pressupostos legais para
a atuação do Ministério Público como parte legitimada ativamente
para promover a ação civil pública que objetiva promover a suspensão
de comercialização e obter a rescisão de contrato de compra e venda
de imóveis em empreendimento habitacional, é de ser confirmada a
extinção do processo já decretada pelo acórdão a quo.
II. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por maioria, não conhecer do recurso, vencidos os Srs. Ministros
Relator e Fernando Gonçalves, na forma do relatório e notas
taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Acompanharam o voto do Sr. Ministro
Aldir Passarinho Junior, os Srs. Ministros Jorge Scartezzini e Cesar
Asfor Rocha.