REsp

Recurso Especial

Processo nº 198223
ID do Registro #69779d5a471ab
199800914234
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BARROS MONTEIRO
2005-06-27
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2005-04-12
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. VENDA PARTICULAR DE IMÓVEIS PARA PESSOAS DE BAIXA RENDA. PRETENSÃO DE SUSTAÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO E RESCISÃO DE CONTRATOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. Não configurados, no caso dos autos, os pressupostos legais para a atuação do Ministério Público como parte legitimada ativamente para promover a ação civil pública que objetiva promover a suspensão de comercialização e obter a rescisão de contrato de compra e venda de imóveis em empreendimento habitacional, é de ser confirmada a extinção do processo já decretada pelo acórdão a quo. II. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso, vencidos os Srs. Ministros Relator e Fernando Gonçalves, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Acompanharam o voto do Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior, os Srs. Ministros Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha.
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