ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 171283
ID do Registro
#69779d5a46e65
199900567730
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-06-27
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2004-11-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA -
CONTRATOS VINCULADOS AO SFH - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS -
RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE -
PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL (ERESP 141.491/SC).
- O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil
pública visando à devolução de valores pagos indevidamente em
contratos de aquisição da casa própria, disciplinados pelo SFH,
firmados com pessoas hipossuficientes, por isso que caracterizado o
relevante interesse social.
- Entendimento consagrado pela Corte Especial quando do julgamento
do EREsp. 141.491/SC.
- Embargos de divergência acolhidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
dos embargos de divergência e os acolher. Votaram com o Relator os
Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, Ari
Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando
Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson
Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Luiz Fux e Barros Monteiro. Não
participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Franciulli Netto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros
Antônio de Pádua Ribeiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira e,
ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal e Hamilton
Carvalhido. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Nilson Naves.