ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 171283
ID do Registro #69779d5a46e65
199900567730
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2005-06-27
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2004-11-17
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE CASA PRÓPRIA - CONTRATOS VINCULADOS AO SFH - DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS - RELEVANTE INTERESSE SOCIAL - MINISTÉRIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE - PRECEDENTE DA EG. CORTE ESPECIAL (ERESP 141.491/SC). - O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública visando à devolução de valores pagos indevidamente em contratos de aquisição da casa própria, disciplinados pelo SFH, firmados com pessoas hipossuficientes, por isso que caracterizado o relevante interesse social. - Entendimento consagrado pela Corte Especial quando do julgamento do EREsp. 141.491/SC. - Embargos de divergência acolhidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer dos embargos de divergência e os acolher. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, César Asfor Rocha, Ari Pargendler, José Delgado, José Arnaldo da Fonseca, Fernando Gonçalves, Carlos Alberto Menezes Direito, Felix Fischer, Gilson Dipp, Eliana Calmon, Paulo Gallotti, Luiz Fux e Barros Monteiro. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Franciulli Netto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Sálvio de Figueiredo Teixeira e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Edson Vidigal e Hamilton Carvalhido. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro Nilson Naves.
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