REsp
Recurso Especial
Processo nº 195274
ID do Registro
#69779d5a4627c
199800852913
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-06-20
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESERVA FLORESTAL. NOVO
PROPRIETÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
1. Em se tratando de reserva florestal legal, a responsabilidade por
eventual dano ambiental ocorrido nessa faixa é objetiva, devendo o
proprietário, ao tempo em que conclamado para cumprir obrigação de
reparação ambiental, responder por ela.
2. O novo adquirente do imóvel é parte legítima para responder ação
civil pública que impõe obrigação de fazer consistente no
reflorestamento da reserva legal, pois assume a propriedade com
ônus restritivo.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.