AGA
Processo Sem Classe
Processo nº 445996
ID do Registro
#69779d5a45f49
200200392821
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FRANCIULLI NETTO
2005-06-20
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2005-03-22
Não categorizado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
ANTECEDENTE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ - CONCESSÃO LIMINAR DE QUEBRA DE SIGILO, BANCÁRIO, FISCAL E
TELEFÔNICO E INDISPONIBILIDADE DE BENS, CUMULADA COM DETERMINAÇÃO DE
AFASTAMENTO DE CARGO, POR PRÁTICA DE INFRAÇÕES E IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - LEI N. 8.429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA -
REEXAME DE PROVAS - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DESTA CORTE.
O sigilo bancário, como não se configura em direito ilimitado ou
absoluto, pode ser quebrado em nome do interesse público ou do
interesse social e para a regular administração da justiça. Não há
perder de perspectiva, no entanto, que o interesse que protege a
pessoa está expressamente elencado entre as garantias individuais,
de sorte que o interesse público, social e o da distribuição de
justiça, para justificar o sacrifício daquele, deverá emergir
estreme de dúvida (cf. "O processo e a quebra do sigilo bancário".
Artigo da autoria deste Magistrado publicado no Informativo da
Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 13, n. 1, p. 27-56, jan/jun
2001).
Para se aferir se presentes ou não as condições que permitiram a
decretação da indisponibilidade de bens do recorrente, inevitável
seria o revolvimento do panorama probatório, o que é vedado a teor
da Súmula 7 do Tribunal Superior.
Agravo regimental provido, para conhecer de parte do recurso
especial interposto por Arno Wolter, mas lhe negar provimento.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
e Francisco Peçanha Martins.