REsp

Recurso Especial

Processo nº 673135
ID do Registro #69779d5a45dfc
200400880904
-
FRANCIULLI NETTO
2005-06-20
-
2005-03-22
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA JUÍZES FEDERAIS E SERVIDORES PÚBLICOS DO TRF DA 2ª REGIÃO VISANDO À RESTITUIÇÃO DE VALORES SUPOSTAMENTE PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. A presente ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal contra determinados juízes federais e servidores públicos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para "ressarcirem aos cofres públicos federais o valor que lhes foi pago a mais pelo adiantamento da segunda parcela da gratificação natalina de 1994, nos meses de janeiro e fevereiro do mesmo ano" (fl. 11). Na lição de Alexandre de Moraes, "a Constituição Federal de 1988, (...), rompeu a tradição existente da representação judicial da União ser exercida pelo Ministério Público, transformando-o em defensor da sociedade e criando uma instituição diretamente ligada ao Poder Executivo para exercer esse importante mister" . In casu, portanto, mostra-se inafastável a ilegitimidade do Ministério Público Federal para propor a ação civil pública, uma vez que ausente qualquer interesse difuso ou coletivo. A competência para representar a União é da Advocacia Pública. Como bem asseverou a Corte de origem, "o objeto da lide está relacionado com o pagamento de vantagens e vencimentos dos servidores públicos federais, não se tratando de interesse difuso, tampouco interesse coletivo. Trata-se de interesse individual da Fazenda Pública de reaver valores pagos a maior aos seus próprios servidores" (fl. 139). Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Castro Meira e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha e Francisco Peçanha Martins.
Voltar para Lista