EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 662033
ID do Registro
#69779d5a45a35
200400967495
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JOSÉ DELGADO
2005-06-13
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2005-04-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. MENOR POBRE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE.
1. Constitui função institucional e nobre do Ministério Público
buscar a entrega da prestação jurisdicional para obrigar o Estado a
fornecer medicamento essencial à saúde de menor pobre, especialmente
quando sofre de doença grave que se não for tratada poderá causar,
prematuramente, a sua morte.
2. Legitimidade ativa do Ministério Público para propor ação civil
pública em defesa de direito indisponível, como é o direito à saúde,
em benefício de menor pobre. Precedentes: REsp 296905/PB e REsp
442693/RS.
3. O Estado, ao se negar a proteger o menor pobre nas circunstâncias
dos autos, omitindo-se em garantir o direito fundamental à saúde,
humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta
prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É
totalitário e insensível.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos para afastar a
omissão e complementar, com maior precisão, a fundamentação que
determinou o provimento do recurso para reconhecer a legitimidade do
Ministério Público, determinando-se que a ação prossiga para, após
instrução regular, ser o mérito julgado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer dos embargos de
declaração e dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.