REsp
Recurso Especial
Processo nº 191751
ID do Registro
#69779d5a450f8
199800757694
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-06-06
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2005-04-05
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. INTERESSES TRANSINDIVIDUAIS. CONCURSO PÚBLICO.
1. A legitimação do Ministério Público para propositura da ação
civil pública está na dependência de que haja interesses
transindividuais a serem defendidos, sejam eles coletivos, difusos
ou, ainda, os tidos por direitos ou interesses individuais
homogêneos tratados coletivamente.
2. Em se tratando de concurso público cuja realização, em tese,
fugiu aos princípios da legalidade, impessoalidade (acessibilidade)
e moralidade, ocorre o interesse do Ministério Público na
propositura de ação civil pública tendente a decretar a nulidade do
certame.
3. Propugnando-se, na ação civil pública, a anulação de concurso
público ante a inobservância de princípios atinentes à administração
pública, o interesse em tutela é metaindividual difuso. Em sentido
inverso, houvesse a intenção de assegurar eventuais direitos dos
candidatos inscritos no certame, presente estariam interesses
individuais homogêneos.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.