REsp
Recurso Especial
Processo nº 514820
ID do Registro
#69779d5a44f05
200300477991
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ELIANA CALMON
2005-09-05
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2005-05-05
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA ? ATO DE IMPROBIDADE.
1. Ilegalidade do ato de contratação de servidores públicos sem
concurso por presidente da Câmara de Vereadores.
2. Ilegalidade que não se pode imputar ao sucessor pelo só fato de
manter os servidores irregularmente contratados.
3. Apesar de não ter sido o contrato precedido de concurso, houve
trabalho dos servidores contratados o que impede a devolução dos
valores correspondentes ao trabalho devido.
4. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."
Os Srs.
Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira e Francisco Peçanha
Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.