REsp
Recurso Especial
Processo nº 422729
ID do Registro
#69779d5a44d74
200200330113
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CASTRO MEIRA
2005-05-30
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2005-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO.
1. O artigo 129 da Constituição Federal estabeleceu que o Ministério
Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil
pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal
dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui,
ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio
público e da moralidade administrativa.
2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de
danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para
propô-la.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.