REsp
Recurso Especial
Processo nº 631408
ID do Registro
#69779d5a44656
200400219934
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TEORI ALBINO ZAVASCKI
2005-05-30
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2005-05-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DANO AO ERÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE
ATIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO 3. 1. Não viola o artigo 535, II,
do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão
que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Não pode ser conhecido recurso especial cujo provimento dependa
do reexame do material fático-probatório dos autos, a teor do
entendimento expresso na Súmula 7/STJ.
3. É orientação assentada no âmbito da 1ª Seção o entendimento de
que o Ministério Público possui legitimidade ativa para ajuizar ação
civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário por ato de
improbidade administrativa 4. Recurso especial a que se nega
provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.