REsp
Recurso Especial
Processo nº 262186
ID do Registro
#69779d5a44275
200000560294
-
CASTRO MEIRA
2005-05-23
-
2005-04-05
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL. POSSIBILIDADE.
1. A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público, no art.
129, III, a função institucional de "promover inquérito civil e a
ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social,
do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos".
2. Por força do § 1º do art. 8º da Lei nº 7.347/85 tem o Ministério
Público legitimidade para instaurar inquérito civil.
3. O inquérito civil é um instrumento de coleta de informações de
forma a aclarar, determinar e precisar os fatos denunciados, para
que se possa verificar a necessidade ou não de ajuizamento de ação
civil pública.
4. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.