REsp

Recurso Especial

Processo nº 262186
ID do Registro #69779d5a44275
200000560294
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CASTRO MEIRA
2005-05-23
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2005-04-05
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. INQUÉRITO CIVIL. POSSIBILIDADE. 1. A Constituição Federal conferiu ao Ministério Público, no art. 129, III, a função institucional de "promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". 2. Por força do § 1º do art. 8º da Lei nº 7.347/85 tem o Ministério Público legitimidade para instaurar inquérito civil. 3. O inquérito civil é um instrumento de coleta de informações de forma a aclarar, determinar e precisar os fatos denunciados, para que se possa verificar a necessidade ou não de ajuizamento de ação civil pública. 4. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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