REsp

Recurso Especial

Processo nº 474684
ID do Registro #69779d5a44125
200201448308
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CASTRO MEIRA
2005-05-23
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2005-03-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE. LEI Nº 8.429/92. EFICÁCIA TEMPORAL. 1. Tratando-se de disposição de direito processual, a regra é a de que seus efeitos alcançam os processos em curso, pelo princípio tempus regit actum. 2. A lei que se aplica em questões processuais é a que vigora no momento da prática de ato formal e não a do tempo em que se deu o ato material. 3. Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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