REsp
Recurso Especial
Processo nº 474684
ID do Registro
#69779d5a44125
200201448308
-
CASTRO MEIRA
2005-05-23
-
2005-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO.
MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMIDADE. LEI Nº 8.429/92. EFICÁCIA TEMPORAL.
1. Tratando-se de disposição de direito processual, a regra é a de
que seus efeitos alcançam os processos em curso, pelo princípio
tempus regit actum.
2. A lei que se aplica em questões processuais é a que vigora no
momento da prática de ato formal e não a do tempo em que se deu o
ato material.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e
Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.