REsp
Recurso Especial
Processo nº 684708
ID do Registro
#69779d5a43fbb
200401169702
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JOSÉ DELGADO
2005-05-23
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL.
SUSPENSÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTIONAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR
EX-AGENTE POLÍTICO. PREJUDICIALIDADE. DESPROVIMENTO.
1. Noticiam os autos que o Ministério Público Estadual ajuizou ação
de improbidade administrativa contra os requeridos Elimar Tomaz
Pacheco, ex-Prefeito do Município de Cidreira, Remy João Carniel,
ex-vice-prefeito, Rejane Cardoso Marques Neves, Edgar Rocha da
Silva, Paulo Renato Gomes de Moraes, Oliveira & Moraes Advogados
Associados S/C. e GD Oliveira Obras e Serviços Ltda. pelos crimes
previstos nos artigos 10, VIII e 11 da Lei 8429/92-RS havendo sido
determinada a cisão do feito para que este prosseguisse apenas
contra os co-réus, suspendendo-se o curso da ação em relação ao
ex-prefeito.
2. Afigura-se razoável a suspensão de ação civil pública proposta
contra ex-prefeito nos termos do artigo 265, IV, a, do CPC por se
constituir questão prejudicial a pendência do julgamento pelo STF da
Reclamação 2138-6, na qual se debate acerca do regime de
responsabilidade disciplinado pela Lei 8429/92 a agentes políticos,
até julgamento da Reclamação e do Inquérito supra-referidos, em
curso no Supremo Tribunal Federal.
3. Recurso especial desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.