REsp

Recurso Especial

Processo nº 684708
ID do Registro #69779d5a43fbb
200401169702
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JOSÉ DELGADO
2005-05-23
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2005-04-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL. SUSPENSÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. QUESTIONAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR EX-AGENTE POLÍTICO. PREJUDICIALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Noticiam os autos que o Ministério Público Estadual ajuizou ação de improbidade administrativa contra os requeridos Elimar Tomaz Pacheco, ex-Prefeito do Município de Cidreira, Remy João Carniel, ex-vice-prefeito, Rejane Cardoso Marques Neves, Edgar Rocha da Silva, Paulo Renato Gomes de Moraes, Oliveira & Moraes Advogados Associados S/C. e GD Oliveira Obras e Serviços Ltda. pelos crimes previstos nos artigos 10, VIII e 11 da Lei 8429/92-RS havendo sido determinada a cisão do feito para que este prosseguisse apenas contra os co-réus, suspendendo-se o curso da ação em relação ao ex-prefeito. 2. Afigura-se razoável a suspensão de ação civil pública proposta contra ex-prefeito nos termos do artigo 265, IV, a, do CPC por se constituir questão prejudicial a pendência do julgamento pelo STF da Reclamação 2138-6, na qual se debate acerca do regime de responsabilidade disciplinado pela Lei 8429/92 a agentes políticos, até julgamento da Reclamação e do Inquérito supra-referidos, em curso no Supremo Tribunal Federal. 3. Recurso especial desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
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