REsp
Recurso Especial
Processo nº 123525
ID do Registro
#69779d5a43bb7
199700179753
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CASTRO MEIRA
2005-05-16
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2005-03-17
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO.
LEGITIMIDADE. DANO AO ERÁRIO. SÚMULA 83/STJ.
1. O artigo 129 da Constituição Federal estabelece que o Ministério
Público tem legitimidade ativa ad causam para propor ação civil
pública com o objetivo de ser resguardado o patrimônio público. Tal
dispositivo constitucional ainda o legitima para a proteção de
outros interesses difusos e coletivos, entre os quais se inclui,
ante o interesse difuso na sua preservação, a defesa do patrimônio
público e da moralidade administrativa.
2. A ação civil pública é o meio adequado para o ressarcimento de
danos ao erário, tendo o Ministério Público legitimidade para
propô-la.
3. ?Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a
orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida? (Súmula 83/STJ).
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, não conheceu do
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs.
Ministros Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Franciulli Netto e
João Otávio de Noronha.