REsp

Recurso Especial

Processo nº 514489
ID do Registro #69779d5a43639
200300236258
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FRANCISCO FALCÃO
2005-05-16
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2005-04-07
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA POLUIDORA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. REGULARIZAÇÃO DE EMPRESAS JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. CABIMENTO. I - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil pública contra empresa poluidora ou que degrade o meio ambiente. Precedentes: AGREsp nº 170.958/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 30/06/2004; REsp nº 310.703/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de 16/12/2002 e REsp nº 265.358/SP, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 18/02/2002, p.00247. II - Remanesce o interesse do Ministério Público na proposição de Ação Civil Pública mesmo após o firmamento de Termo de Ajustamento de Conduta, eis que formulados pedidos alternativos para a reparação de danos causados. III - Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator.
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