REsp
Recurso Especial
Processo nº 514489
ID do Registro
#69779d5a43639
200300236258
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FRANCISCO FALCÃO
2005-05-16
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2005-04-07
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESA
POLUIDORA. LEGITIMIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. REGULARIZAÇÃO DE
EMPRESAS JUNTO A ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO. CABIMENTO.
I - O Ministério Público possui legitimidade para propor ação civil
pública contra empresa poluidora ou que degrade o meio ambiente.
Precedentes: AGREsp nº 170.958/SP, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de
30/06/2004; REsp nº 310.703/SP, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ de
16/12/2002 e REsp nº 265.358/SP, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE
BARROS, DJ de 18/02/2002, p.00247.
II - Remanesce o interesse do Ministério Público na proposição de
Ação Civil Pública mesmo após o firmamento de Termo de Ajustamento
de Conduta, eis que formulados pedidos alternativos para a reparação
de danos causados.
III - Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, na forma do
relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ
FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI, DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO votaram com
o Sr. Ministro Relator.