REsp
Recurso Especial
Processo nº 597487
ID do Registro
#69779d5a432b4
200301815664
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-05-16
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2005-04-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. REAJUSTE DE 28,86%. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DA TRANSAÇÃO. NECESSIDADE DE
HOMOLOGAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO. PARTICIPAÇÃO
DO PROCURADOR. RISCO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA.
Muito embora os recorrentes tenham cuidado de opor embargos
declaratórios perante a Corte a quo, os temas relativos à nulidade
da sentença em virtude da não apreciação dos embargos lá opostos e
sobre a natureza pública do direito envolvido não foram versados
nesse recurso, não havendo que se falar em nulidade do aresto por
omissão neste ponto.
O Tribunal a quo persistiu na omissão em discutir sobre diversos
pontos levantados nos embargos declaratórios.
Omissão caracterizada. Violação do art. 535 do CPC.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido, com o
retorno do feito ao Tribunal a quo para prolação de nova decisão nos
embargos declaratórios.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu
parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator." Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
PRESENTE NA TRIBUNA: DR. RANIERI LIMA RESENDE (P/ RECTES)