REsp
Recurso Especial
Processo nº 714256
ID do Registro
#69779d5a42fba
200500023150
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ELIANA CALMON
2005-05-09
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2005-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
1. Na ação civil pública, atua o parquet como substituto processual
da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de todas as
crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar.
2. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas um
menor para proteger, assumindo o Ministério Público papel de
representante e não de substituto processual.
3. Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora."
Os Srs. Ministros Franciulli Netto e Castro Meira votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha
e Francisco Peçanha Martins.