CC
Conflito de Competência
Processo nº 46577
ID do Registro
#69779d5a42cfb
200401387890
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FERNANDO GONÇALVES
2005-05-04
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2005-04-13
Não categorizado
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INTERDITO PROIBITÓRIO. LIVRE ACESSO DE
FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA. REALIZAÇÃO DE GREVE.
AÇÃO DE NATUREZA POSSESSÓRIA. QUESTÃO DE DIREITO PRIVADO E NÃO DE
NATUREZA TRABALHISTA. PRECEDENTES.
1. A causa de pedir e o pedido do interdito proibitório, não
adentram matéria de cunho trabalhista, fixando-se a competência da
Justiça Comum Estadual para processar e julgar aquele feito. Por
outro lado, resta evidente a competência da Justiça Laboral para a
apreciação da ação civil pública quanto aos demais pedidos
nitidamente trabalhistas relativos ao movimento paredista.
2. Conflito de Competência não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do conflito de competência. Os Ministros Aldir Passarinho
Junior, Jorge Scartezzini, Nancy Andrighi, Castro Filho, Antônio de
Pádua Ribeiro, Barros Monteiro, Humberto Gomes de Barros e Cesar
Asfor Rocha votaram com o Ministro Relator.