REsp
Recurso Especial
Processo nº 627217
ID do Registro
#69779d5a42c03
200302365728
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FRANCIULLI NETTO
2005-05-02
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2005-02-15
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS
PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LEI N. 7.347/85. LEI N.
8.541/92. MOMENTO DO RECOLHIMENTO. DISPONIBILIDADE DO RENDIMENTO
PARA O BENEFICIÁRIO.
Prevalece neste Sodalício o entendimento de ser auto-aplicável o
disposto no art. 46 da Lei n. 8.541/92, que reza que "o imposto
sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de
decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica
obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o
rendimento se torne disponível para o beneficiário".
Recurso especial provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco
Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.