REsp

Recurso Especial

Processo nº 627217
ID do Registro #69779d5a42c03
200302365728
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FRANCIULLI NETTO
2005-05-02
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2005-02-15
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. RENDIMENTOS PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LEI N. 7.347/85. LEI N. 8.541/92. MOMENTO DO RECOLHIMENTO. DISPONIBILIDADE DO RENDIMENTO PARA O BENEFICIÁRIO. Prevalece neste Sodalício o entendimento de ser auto-aplicável o disposto no art. 46 da Lei n. 8.541/92, que reza que "o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário". Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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