REsp
Recurso Especial
Processo nº 502744
ID do Registro
#69779d5a41c1f
200300244312
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-04-25
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2005-04-12
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. RENDA FAMILIAR.
O Ministério Público não tem legitimidade para ajuizar ação civil
pública relativa a benefício previdenciário, uma vez que se trata de
interesse individual disponível.
Notadamente, o Texto Constitucional de 88 dá uma dimensão sem
precedentes ao Ministério Público, entretanto, convenço-me também de
sua ilegitimidade para propor Ação Civil Pública nas hipóteses de
benefícios previdenciários, uma vez que, a bem da verdade, trata-se
de direitos individuais disponíveis que podem ser renunciados por
seu titular e porque não se enquadram na hipótese de relação de
consumo, uma vez que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que
adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, em
que não se amolda a situação aqui enfrentada.
Recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
provido.
Recurso especial da União prejudicado.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: RETIFICAÇÃO DE PROCLAMAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO:
"A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso da União e
conheceu do recurso do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e
lhe deu provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.