REsp
Recurso Especial
Processo nº 682823
ID do Registro
#69779d5a40ba0
200401231964
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ELIANA CALMON
2005-04-18
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2005-03-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? AÇÃO CIVIL PÚBLICA: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
1. Na ação civil pública, atua o parquet como substituto processual
da sociedade e, como tal, pode defender o interesse de todas as
crianças do Estado de terem assistência médico-hospitalar.
2. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de apenas um
menor para proteger, assumindo o Ministério Público papel de
representante e não de substituto processual.
3. Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora." Os Srs.
Ministros Franciulli Netto, João Otávio de Noronha, Castro Meira e
Francisco Peçanha Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora.