REsp
Recurso Especial
Processo nº 597863
ID do Registro
#69779d5a40a74
200301787487
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-04-18
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2005-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. LEGITIMIDADE.
UNIÃO. COISA JULGADA.
A União se limitou a apontar o artigo 535 do CPC como afrontado, sem
expor de que forma teria ocorrido a transgressão ao preceito da
aludida norma.
A questão em torno da pertinência subjetiva da União para ser
executada por servidores que não pertencem a seu quadro direto está
acobertada pelo manto da coisa julgada, pois o título que fundamenta
a execução é claro ao incluir os servidores ?das autarquias e
fundações públicas federais, domiciliados no Estado do Rio Grande do
Sul, que ainda não receberam este reajuste? como destinatários da
condenação da União ao reajuste de 28,86%.
Precedentes.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe
negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp,
Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro
Relator.