REsp

Recurso Especial

Processo nº 597863
ID do Registro #69779d5a40a74
200301787487
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2005-04-18
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2005-03-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REAJUSTE DE 28,86%. LEGITIMIDADE. UNIÃO. COISA JULGADA. A União se limitou a apontar o artigo 535 do CPC como afrontado, sem expor de que forma teria ocorrido a transgressão ao preceito da aludida norma. A questão em torno da pertinência subjetiva da União para ser executada por servidores que não pertencem a seu quadro direto está acobertada pelo manto da coisa julgada, pois o título que fundamenta a execução é claro ao incluir os servidores ?das autarquias e fundações públicas federais, domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul, que ainda não receberam este reajuste? como destinatários da condenação da União ao reajuste de 28,86%. Precedentes. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso, mas lhe negou provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
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