REsp
Recurso Especial
Processo nº 578787
ID do Registro
#69779d5a4031d
200301626490
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2005-04-11
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2004-12-14
Não categorizado
Ementa
Ação civil pública. Alcance do art. 18 da lei de regência. Agravo
regimental: desnecessidade de publicação de pauta. Precedentes.
1. Já decidiu a Corte que o julgamento do agravo regimental não
depende de publicação de pauta.
2. O art. 18 da Lei nº 7.347/85 alcança apenas a parte autora, não
dispensando do preparo do recurso a parte ré.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso
especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs.
Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.