REsp

Recurso Especial

Processo nº 578787
ID do Registro #69779d5a4031d
200301626490
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CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO
2005-04-11
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2004-12-14
Não categorizado

Ementa

Ação civil pública. Alcance do art. 18 da lei de regência. Agravo regimental: desnecessidade de publicação de pauta. Precedentes. 1. Já decidiu a Corte que o julgamento do agravo regimental não depende de publicação de pauta. 2. O art. 18 da Lei nº 7.347/85 alcança apenas a parte autora, não dispensando do preparo do recurso a parte ré. 3. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro e Humberto Gomes de Barros.
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