REsp

Recurso Especial

Processo nº 193319
ID do Registro #69779d5a40039
199800793844
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-04-11
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2005-02-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANOS ? SUSPENSÃO DE LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A suspensão da liminar prevista no § 1o do art. 12 da Lei n. 7.347/85, alterado pelas disposições do art. 4o da Lei n. 4.437/92, não pressupõe a interposição de agravo de instrumento para ter eficácia. A lei permite a interposição do agravo, não obriga. 2. Recurso especial conhecido e improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.
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