REsp
Recurso Especial
Processo nº 193319
ID do Registro
#69779d5a40039
199800793844
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JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
2005-04-11
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2005-02-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL AÇÃO CIVIL DE REPARAÇÃO DE DANOS ? SUSPENSÃO DE
LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. A suspensão da liminar prevista no § 1o do art. 12 da Lei n.
7.347/85, alterado pelas disposições do art. 4o da Lei n. 4.437/92,
não pressupõe a interposição de agravo de instrumento para ter
eficácia. A lei permite a interposição do agravo, não obriga.
2. Recurso especial conhecido e improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Franciulli Netto.