REsp
Recurso Especial
Processo nº 710727
ID do Registro
#69779d5a3fc43
200401773694
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JOSÉ DELGADO
2005-04-11
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2005-03-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE APARELHOS E MEDICAMENTOS E
REALIZAÇÃO DE EXAMES EM FAVOR DE MENOR. IMPRESTABILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTE.
1. Recurso especial oposto contra acórdão que decidiu pela
ilegitimidade ativa do recorrente para pleitear em juízo, em favor
de menor, o fornecimento de aparelhos auditivos, bem como a
realização dos necessários exames.
2. Ausência do necessário prequestionamento quanto aos arts. 527 e
679 do CPC, 11, § 1º, da Lei nº 6.830/80, 155-A e 111 do CTN.
Dispositivos legais indicados como violados não abordados, em
momento algum, no âmbito do aresto a quo, sem que se tenham ofertado
embargos declaratórios para suprir a omissão, porventura existente.
3. ?Hipótese em que se conhece do especial por violação do art. 535,
II, do CPC e por negativa de vigência ao art. 11, V, da Lei
9.394/96, ensejando o reconhecimento ex officio da ilegitimidade do
Ministério Público para, via ação civil pública, defender interesse
individual de menor. Na ação civil pública atua o parquet como
substituto processual da sociedade e, como tal, pode defender o
interesse de todas as crianças do Município para terem assistência
educacional. Ilegitimidade que se configura a partir da escolha de
apenas dois menores para proteger, assumindo o Ministério Público
papel de representante e não de substituto processual? (REsp nº
466861/SP, 2ª Turma, Relª Minª Eliana Calmon, DJ de 29/11/2004).
4. Recurso não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki e Denise
Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.